O Plano Municipal de Cultura encontra se em fase de elaboração pelo Conselho de Cultura, Secretaria de Cultura e Sociedade Civil. A minuta deverá ser aprovada na Conferência Municipal de Cultura 2020 com data a ser divulgada.
Do Plano Municipal de Cultura - PMC
Lei Municipal n° 5.281 de 27 de março de 2019
Art. 46. Fica criado o Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 47. A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura deve contemplar:
I- Diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II- Diretrizes e prioridades;
III- Objetivos gerais e específicos;
IV- Estratégias, metas e ações;
V- Prazos de execução;
VI- Resultados e impactos esperados;
VII- Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII- Mecanismos e fontes de financiamento;
IX- Indicadores de monitoramento e avaliação.
18/05/2020
© Certto Tecnologia 2006 - 2021 . Todos os direitos reservados